TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Sentenciado que cumpriu aproximadamente metade da pena de prestação de serviços à comunidade e deixou de efetuar o pagamento da prestação pecuniária estipulada. Insurgência da Defesa constituída contra a decisão que indeferiu o pedido ministerial de reconversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade. Decisão do d. juízo a quo fundamentada na vinculação do Juízo das Execuções ao título executivo e na ausência de comprovação da impossibilidade de cumprimento das penas alternativas. Intimação pessoal do executado para a comprovação do pagamento da prestação pecuniária. Certidão cartorária informando o decurso do prazo sem o comparecimento do sentenciado em cartório. Descumprimento injustificado que impõe a reconversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto. Inteligência dos arts. 181, §1º, «c», da LEP e art. 44, §4º, do CP. Parecer favorável da douta Procuradoria de Justiça. Recurso provido.
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