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DOC. 910.9730.1549.6385

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Disponibilidade de residência inclusiva à pessoa com deficiência mental. Sentença de procedência. Direito à saúde previsto nos arts. 6º e 196 da CF. Art. 203, IV da CF. Residência inclusiva que é disposta no art. 31, §2º da Lei 13.146/2015. Legitimidade passiva do Estado. Responsabilidade solidária dos entes federados nos atos necessários à concretização do direito à saúde. Caso em que o cidadão padece de transtorno mental, apresentando episódios de agressividade. Medida que se afigura necessária para assegurar a proteção do cidadão em detrimento do abandono comprovado da família e diante da possível lesividade a si próprio e a terceiros. Sentença mantida. Remessa necessária desprovida

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