TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação, determinando a expedição de mandado de levantamento à exequente. Alegações de que os autos principais não transitaram em julgado, havendo recurso especial pendente de julgamento, com possibilidade de reversão das decisões proferidas. Reforma impertinente. Existência de RESP pendente de julgamento que não impede o prosseguimento da execução, vez que tal recurso não é dotado de efeito suspensivo automático, não tendo sido atribuído pelo eminente Relator (arts. 995 e 1.029 § 5º do CPC). Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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