TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução. Acordo celebrado entre Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público, em Ação Civil Pública, devidamente homologado por sentença. Execução da obrigação de fazer no acordo. Alegação de inexigibilidade do título. Erro substancial. Sentença de improcedência. Recurso do Estado do Rio de Janeiro. Alegação de falta de fundamentação da sentença. Alega também a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, além de suposto vício decorrente de erro. Alegação de nulidade da sentença que se afasta. Motivação suficiente para permitir o conhecimento das razões de fato e de direito usadas para o julgamento. Acordo celebrado por vários agentes públicos, com grande qualificação, representando o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público. Homologação judicial que reforça a juridicidade do acordo. Sentença homologatória que só pode ser desconstituída por ação rescisória. Descumprimento caracterizado. Legitimidade do manejo da execução. Ausência de comprovação dos vícios alegados. Presença dos requisitos de liquidez e certeza. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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