TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Deferimento do pedido de penhora livre dos bens que encontrar na sede da empresa executada. Possibilidade. Aplicação do princípio da menor onerosidade ao executado (CPC, art. 805) não pode suprimir o escopo executivo, isto é, a satisfação do crédito de modo eficaz. Pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD e de veículos ou imóveis passíveis de penhora perante o SISBAJUD e RENAJUDO negativos. Cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem m estabelecida pela Lei 6.830/80, art. 11. Onerosidade da penhora livre não pode ser apenas pressuposta, mas, sim, confirmada por meio de documentação idônea. Decisão mantida. Recurso não provido
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