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DOC. 911.3915.5376.4893

TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor- Loja de peças automotivas usadas que mantém em seu estoque eixos, portas e mini frentes com sinal identificador suprimido- Ainda que pequena a proporção de tais peças frente ao estoque total do estabelecimento comercial, há tipificação do ilícito na forma qualificada prevista no art. 311, §3º, do CP- Proprietário estabelecido há mais de 20 anos em tal atividade- Conhecimento empírico das obrigações e cautelas para evitar a comercialização de peças roubadas ou furtadas- Dolo bem evidenciado- Laudo pericial ilustrado com fotografias que permitem fácil visualização dos sinais identificadores suprimidos- Materialidade inquestionável- Dosimetria da pena- Possibilidade de abrandamento das penas substitutivas, mantida a prestação de serviços à comunidade pela duração da privativa de liberdade e aplicada uma multa no importe de 10 diárias, na base mínima, cumulada com a sanção pecuniária originariamente estabelecida- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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