TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - MAGISTÉRIO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - AUSÊNCIA AO SERVIÇO - DESCONTO NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS - INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES FUNCIONAIS - LICENÇA PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REGULARIZAÇÃO DA RESPECTIVA SITUAÇÃO FUNCIONAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, a questão preliminar, arguida pela parte autora, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, incapacidade da parte autora, para o desempenho das respectivas atividades funcionais, no período mencionado na petição inicial, não reconhecida. 3. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.
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