TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA EM RAZÃO DE CRENÇA RELIGIOSA. I. CASO EM EXAME
Extrai-se dos autos que o acusado teria ofendido a dignidade e o decoro da vítima, utilizando-se de elementos referentes à religião, ao proferir as seguintes palavras ¿você é um espírito mau¿, em razão do ofendido professar a fé espírita/candomblé. Sentença que condenou o apelante pelo crime descrito no art. 140, §3º, do CP, impondo-lhe pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 dias-muta, substituída a pena corporal por uma pena restritiva de direitos, além de reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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