TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Cuida-se de execução individual de sentença proferida nos autos da ação civil pública 0075201-20.2005.8.19.0001, cujo recurso de apelação foi apreciação pela 2ª Câmara Cível. O caso é de prevenção na forma do art. 33, §1º, II e II do CODJERJ. Declínio de competência para a Segunda Câmara Cível.
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