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DOC. 911.5621.3551.5071

TJSP. JUNTADA DE DOCUMENTOS.

Réu que juntou documentos com suas razões recursais. Impossibilidade, por não se tratar de documentos novos ou referentes a fato ocorrido antes da sentença. Preclusão. Não comprovada a impossibilidade de fazê-lo em momento anterior. Não incidência da regra do CPC, art. 435.

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