TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. REDUÇÃO. SEM PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. OUTRA FILHA. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
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