Carregando…

DOC. 911.7327.3438.5715

TJRJ. Apelações Cíveis/Remessa Necessária. Administrativo. Servidores Públicos. Município de Barra Mansa. Pretensão de enquadramento funcional consoante as diretrizes da Lei 4.468/2015 (Novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação). Sentença de procedência que condenou o ente réu ao enquadramento em conformidade com a Lei 4.468/15, cuja constitucionalidade foi ratificada nos autos da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. A ausência de prévia dotação orçamentária para implementação do Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa conduziria a sua inaplicabilidade, tão somente, no exercício financeiro no qual foi criado. Além disso, conforme entendimento do STJ, questões financeiras ou orçamentárias não podem servir de obstáculo à implementação de vantagens, asseguradas por lei, aos servidores públicos (Tema 1075). Contexto fático probatório em que evidenciado o direito a progressão funcional. Em reexame necessário, a sentença deve ser confirmada, porquanto ingressou no serviço público com vínculo efetivo em 03/02/2015, portanto, faz jus à progressão prevista no Lei 4.468/2015, art. 11, §1º e seguintes, não merecendo a sentença ora atacada qualquer reforma neste particular. Taxa Judiciária devida, conforme a Súmula 145/TJERJ e enunciado 42 do FETJ. Recurso de desprovido e sentença mantida em remessa necessária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito