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DOC. 911.7661.5308.6291

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1)

Agravo de instrumento da decisão que deferiu a indisponibilidade dos ativos do executado, ante a inércia para cumprimento do saldo devedor. 2) Irresignação que não merece acolhimento. Recorrente que sustenta equívoco nos cálculos, sustentando necessidade de remessa ao contador. Alegação de bis in idem que não se acolhe. 3) Demanda na qual foi rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes, sendo fixada taxa de ocupação de R$ 300,00 por mês. Entrega das chaves que ocorreu apenas em 2023. 4) Valor devido que é de mero cálculo aritmético. Agravante que não apresentou impugnação no momento oportuno, tampouco efetuou o pagamento do que entendia devido. 5) Aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC que se mostra correta, ante inércia do devedor. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.

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