TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422/TST, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da executada, em razão da inobservância do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que as agravantes não se insurgem diretamente contra o referido fundamento, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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