TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença. Fixação do valor devido em janeiro de 2023. Decisão contra a qual a executada não interpôs recurso. Descabida posterior tentativa de rediscussão do valor devido. Como a parte não manejou recurso contra a decisão que julgou sua impugnação ao cumprimento de sentença e fixou o valor do débito corrigido para janeiro de 2023, não pode buscar a modificação do quanto decidido naquela oportunidade. Preclusão. RECURSO DESPROVIDO
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