TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. 1. DEFICIENTE PRETENDENDO ISENÇÃO NA TARIFA DE TRANSPORTE. NECESSIDADE. ISENÇÃO PARA ACOMPANHANTE. POSSIBILIDADE.
Particular portadora de enfermidade que a enquadra como pessoa com deficiência a justificar isenção tarifária de transporte para ela e um acompanhante, dada a impossibilidade de se locomover sozinha. 2. DANO MORAL. Comprovação da prática de ilícito, consistente na criação de óbice para a concessão da isenção pretendida, fazendo com que a particular, mesmo com dificuldade de locomoção, se dirigisse por diversas vezes até a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, sem obter sucesso na via administrativa. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Valor da indenização em R$ 5.000,00 que é compatível com a extensão do dano experimentado e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido
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