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DOC. 911.8804.6901.0271

TJSP. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL. SERVIDORA PÚBLICA. AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DAS VERBAS «INCORPORAÇÃO REMUNERAÇÃO» E «INCORPORAÇÃO ATIVIDADES ESPECIAIS» NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.

Adicionais temporais calculados sobre o «vencimento, em sentido estrito» (Lei Complementar 79/2002, art. 146 e Lei Complementar 79/2002, art. 147). A legislação local define vencimento como a «retribuição pecuniária básica», pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, que não se confunde com «remuneração ou vencimentos», equivalente à retribuição pecuniária básica acrescida de outras vantagens pecuniárias (art. 2º, III, do Estatuto do Servidor Municipal). Inaplicabilidade do entendimento relativo aos servidores estaduais. Inclusão da referida vantagem na base de cálculo dos adicionais temporais indevida. Sentença reformada. Recurso provido.

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