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DOC. 911.8985.2401.4501

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que deferiu a penhora da cota parte pertencente à executada Andrea, sobre o imóvel descrito na matrícula acostada às fls. 208/211, nomeando-a depositária do bem, determinando a sua intimação - Alegação de único bem de sua propriedade e de todos os herdeiros, sendo o seu aluguel utilizado para complementar a renda de sua mãe idosa e com comorbidades - Impugnação - Questão não submetida à análise do juízo de origem, supressão de instância - O Agravo de Instrumento é recurso que tem por objetivo garantir à parte o duplo grau de jurisdição, com o rejulgamento de uma decisão interlocutória proferida em juízo monocrático, em primeira instância - Sendo assim, somente as matérias já alegadas e julgadas em primeiro grau podem ser novamente suscitadas no Tribunal - A impugnação à penhora deverá ser enfrentada pelo nobre magistrado a quo, antes de ser submetida ao Tribunal, sob pena de supressão de instância - Por isso, deverá a agravante submeter sua tese perante o Juízo de origem e aguardar a definição de sua impugnação para, somente então, e se o caso for, exercer o seu direito ao duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido

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