TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. REGISTRO EXPRESSO DE QUE OS VALORES INDICADOS ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o fato de a novel legislação do CLT, art. 840, § 1º estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor», não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, hipótese dos autos, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". Precedente da SBDI-I e de Turmas do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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