TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO NA QUANTIFICAÇÃO DA DIFERENÇA DE ABONO PECUNIÁRIO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO NA DECISÃO EXEQUENDA A RESPEITO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO VERIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO CF/88, art. 5º, XXXVI. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado alicerçando-se no fundamento de que a sentença cognitiva «é expressa no sentido de que os exequentes deverão receber o abono de férias corresponde a 20 (dias), em vez de receber adicional de 1/3". Acrescentou que « analisando os cálculos impugnados, verifico que não ocorreu a quantificação da parcela em análise sobre o terço de férias, diferentemente do alegado pelo executado « . Assim, observa-se que o Regional, ao manter os cálculos de liquidação relativos ao abono pecuniário, limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, motivo pelo qual não há falar em violação direta e literal, da CF/88. Agravo desprovido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito