TJRJ. Apelação Cível. Condomínio edilício. Ação ajuizada pelo Condomínio contra a síndica, em razão da aquisição desnecessária e sem a autorização do Conselho, de dois painéis para elevadores junto a empresa diversa da fabricante. Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento de R$ 15.274,71. Recurso da ré. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Parecer técnico apresentado pela ré que não é suficiente para afastar as conclusões do laudo pericial. Prova pericial foi produzida com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito qualificado e de confiança do juízo, não se vislumbrando qualquer necessidade de complementação ou esclarecimento. Inexistência de error in procedendo. Conjunto probatório que evidencia a ausência de razões para a troca dos painéis dos elevadores, sendo que o Conselho não anuiu a troca por não ter percebido benefício. Condomínio que fez prova do fato constitutivo de seu direito, tendo se desincumbido do ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC, diante da comprovação de gasto desnecessário promovido pela ré, que era síndica à época dos fatos. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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