TJSP. HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DO STJ CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado pelo advogado Degmar dos Santos Silva Giroto em favor de Cauan Alexandre Cardoso Rodrigues, sob a alegação de constrangimento ilegal imputado ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Pompéia, em razão de prisão em flagrante convertida em preventiva. O Paciente, primário e de bons antecedentes, foi preso pela suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão de 27,55 gramas de cocaína. Pleiteou-se a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sustentando que a decisão de decretação da preventiva foi fundamentada de forma genérica.
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