TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Veículo que trafegava em via preferencial, quando foi atingido, na lateral, por automóvel oriundo de rua transversal. Aplicação do CTB, art. 44, segundo o qual «ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência". Dano material comprovado. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
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