TST. I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A agravante não aponta qualquer afronta direta a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF. Tendo em vista que o processo tramita no Rito Sumaríssimo, o recurso encontra-se desfundamentado. Inviável o processamento do apelo ante o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Agravo não provido. II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDENAÇÃO POR RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «. INOCORRÊNCIA. A agravante alega que o reclamante pleiteou, na exordial, a responsabilização solidária das reclamadas e o Tribunal Regional, ao decidir pela condenação à responsabilidade subsidiária, procedeu a um julgamento « extra petita «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que não ocorre julgamento extra petita quando o reclamante pleiteia a condenação solidária, mas é deferida a condenação subsidiária, uma vez que a responsabilidade solidária é mais abrangente que a subsidiária. Precedentes. Agravo não provido . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SÚMULA 126, DO TST . O Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que ficou «comprovada nos autos a prestação de serviços em favor da 2ª Demandada» e que « não há dúvidas de que a 2ª Ré foi a efetiva tomadora dos serviços prestados pelo obreiro por intermédio da 1ª Ré, sua empregadora «. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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