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DOC. 912.2045.9946.2366

TJSP. *DECLARATÓRIA

c/c DANO MATERIAL E MORAL - Pacote de serviços sob a rubrica CESTA BENEF.1 que passou a gerar desconto mensal na conta da autora em 2021 e em 2023 e que aduziu não ter contratado, pugnando pela repetição dobrada do indébito e indenização por dano moral - Ação julgada parcialmente procedente, declarando a inexistência de relação jurídica, considerando que o contrato assinado de forma eletrônica trazido pelo banco não foi considerado como bastante pelo condutor da lide para validar as cobranças, determinando a repetição dobrada do indébito, sem dano moral - Insurgência por ambos - Acolhimento parcial apenas do recurso da autora - Cerceamento de defesa afastado, porquanto se reconhece a validade do contrato eletrônico apresentado pelo banco nesta sede - Tal, porém, não interfere no desate da questão, posto que ele foi firmado em 03/05/2024, ou seja, em data posterior aos períodos cuja cobrança se questiona - Situação que impele à mantença da sentença no que tange à repetição do indébito, inclusive quanto à dobra, porquanto o novo posicionamento do STJ dispensa prova da má-fé, bastando que se tenha a cobrança por indevida, que já representa afastamento da boa-fé - Juros que hão de se contar desde o evento danoso, a teor do contido na Súmula 54/STJ - Dano moral, contudo, não configurado - Cobrança de quantias ínfimas, com efetiva contraprestação do serviço a elas atinentes, que não tem o condão de atingir direitos personalíssimos - Sentença parcialmente reformada, apenas no que tange ao termo inicial dos juros - Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o do banco, nos termos do presente acordão.

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