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DOC. 912.2229.6246.8738

TJSP. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CARÊNCIA CONTRATUAL DECISÃO MANTIDA. 1.-

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando que a agravante promova cobertura do tratamento oncológico prescrito à agravada. 2.- A agravante alega a ausência de requisitos para a tutela, afirmando a existência de carência contratual e a falta de emergência no caso. 3.- A concessão de tutelas de urgência exige a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 4.- O quadro clínico da agravada, que exige início imediato de tratamento oncológico, sob risco de risco imediato à vida, justifica a concessão da tutela de urgência, sendo abusiva a negativa de cobertura. 6.- Incidência no caso em exame do art. 35-C, I da Lei 9.656/98, da Súmula 103/TJSP e da Súmula 597/STJ. Decisão agravada confirmada. Recurso desprovido

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