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DOC. 912.3210.1089.6512

TJSP. Tráfico de entorpecentes. Policiais civis que, em continuidade a uma extensa operação com vistas ao combate ao tráfico de drogas no local, avistam o réu praticando o comércio espúrio e, além disso, o visualizam pegar entorpecentes em uma mata próxima. Agentes públicos que realizam a abordagem e, em revista pessoal, apreendem 53 porções maconha, 5 porções de cocaína e 23 porções de crack, além de R$ 52,00. E após o acusado confessar os fatos, ele indica o local onde havia mais entorpecentes na mata. Policiais que apreendem outras 598 porções de maconha, 58 porções de crack, 21 porções de «ice» e um caderno contendo anotações de tráfico. Prova hábil à condenação. Confissão do réu em sintonia com o depoimento do policial civil. Condenação de rigor. Penas bem dosadas. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. A negativa de aplicação do redutor está assentada na periculosidade fruto do evidente vínculo do réu com o tráfico, e não na quantidade e natureza dos entorpecentes. O agente que traz consigo grande quantidade de drogas e de natureza variada contribui para a disseminação do mal em larga escala. Daí as marcas de sua periculosidade, a impedir, por essa razão exclusiva, a concessão de benesses de qualquer natureza. Substituição inviável. Regime fechado necessário. Apelo improvido

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