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DOC. 912.4599.3616.9150

TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a nulidade das cobranças da tarifa de avaliação e dos prêmios dos seguros, condenando o réu à restituição em dobro dos valores a tanto pagos, permitida a compensação - Parcial reforma, para se cancelar a incidência da dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC sobre os valores pagos a título de tarifa de avaliação - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau. 1. Cognoscibilidade da apelação - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que formula pedido subsidiário de redução dos honorários de sucumbência, à falta de interesse recursal. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. 3. Seguro de acidentes pessoais e de assistência do bem - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro de proteção financeira com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Raciocínio empregado no referido precedente para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne à contratação dos seguros de acidentes pessoais e de assistência do bem objeto do financiamento. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Banco réu, ademais, que tem legitimidade para responder pelo pedido de repetição, haja vista se tratar a seguradora de parceira do primeiro. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, ao menos no que concerne à cobrança a título dos prêmios dos seguros, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (1º.9.22) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Impossibilidade de aplicação da dobra com relação à cobrança da tarifa de avaliação do bem. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. Sentença parcialmente reformada nessa passagem. 5. Atualização monetária - Pretendida aplicação da taxa Selic, que, na dicção do art. 406 do CC, representaria o adequado acréscimo moratório e englobaria a atualização monetária. Inadmissibilidade. Solução que infringiria o princípio da «restitutio in integrum», porquanto a Selic não foi concebida como encargo moratório e é alterada unilateralmente pela Administração Federal, conforme os «ânimos» do mercado financeiro e indicadores de inflação. Precedentes do STJ. Orientação firmada no repetitivo de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ não vinculando a Turma Julgadora, uma vez que editada sob a vigência do CPC/1973. Necessidade, apenas, de observância do quanto disposto na recente Lei 14.905/24, para fins de incidência da atualização monetária e dos juros de mora após o início da vigência do novo diploma. Conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, lhe deram provimento parcial, com observação

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