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DOC. 912.7164.3480.2296

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. FIXAÇÃO DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PROVIDO.

1. É facultado ao Juiz exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo ser dispensada se a parte for economicamente hipossuficiente, (art. 300, §1º, do CPC). 2. Inexistindo comprovação de ausência de bens que possam garantir eventual dano à parte contrária, desnecessária a fixação de caução. 3. Recurso provido.

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