TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - SISBAJUD - FERRAMENTA «TEIMOSINHA» - CABIMENTO.
Em que pese o CPC, art. 805 estabeleça que o juiz deva determinar que a execução prossiga do modo menos gravoso para o devedor, o mesmo diploma dispõe que a execução deve se realizar no interesse do credor, devendo o Judiciário atuar no sentido de ver o exequente satisfazer o seu crédito (art. 797). Considerando o dever de cooperação do magistrado, bem como que o dinheiro é o bem preferencial para penhora, é cabível a pesquisa e bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud quando o executado não proceder ao pagamento voluntário do valor devido. A ferramenta de busca reiterada no sistema SISBAJUD, conhecida como «teimosinha», visa garantir a efetividade na satisfação do crédito de maneira célere.
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