TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação indenizatória por danos materiais, não inverteu o ônus da prova em desfavor da ré, sob o argumento de que a mera incidência do CDC (CDC) não implica inversão automática. O autor, um condomínio residencial, alega hipossuficiência técnica para identificar vícios construtivos em piscinas. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova em favor do autor, conforme previsto no CDC, art. 6º, VIII. III. Razões de Decidir. O CDC, art. 6º, VIII permite a inversão do ônus da prova para facilitar a defesa dos direitos do consumidor. Presentes os requisitos para a inversão, considerando a hipossuficiência do autor e a responsabilidade da construtora pela obra, que detém as informações necessárias para elucidar o vício construtivo. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova é cabível quando presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII. 2. A inversão não implica custeio exclusivo de perícia pela parte contrária
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