TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ação declaratória de nulidade de contrato com inexistência de relação jurídica, inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais. Consumidora que alega ter sido surpreendida com a restrição de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito, cuja origem alega desconhecer. Sentença de parcial procedência para declarar inexigíveis os débitos controvertidos e condenar a ré a pagar a quantia de R$ 5.000,00 à autora, a título de indenização por danos morais, com correção desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, contados da publicidade do primeiro apontamento desabonador (dezembro/2021) e, ainda, tornou definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente. Inconformismo da autora. Negativação indevida. Valor do dano moral fixado que merece ser majorado de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, quantia que se mostra razoável e suficiente para ressarcir a consumidora e está em consonância com os precedentes desta Colenda Câmara. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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