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DOC. 912.8834.1504.6159

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, COM RELAÇÃO À AMEAÇA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA; 3) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL. I.

Lesão corporal. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente nos depoimentos da ofendida em Juízo e em sede policial. Depoimentos firmes e coesos. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Pedido de desclassificação para a modalidade culposa que também se rejeita. Dolo inequívoco. Crime de ameaça. Alegação de atipicidade da conduta, seja por ausência do elemento subjetivo do delito, consistente em causar temor à vítima, seja por ausência de ânimo calmo e refletido, que se acolhe. Vítima que em nenhum momento se sentiu ameaçada; ao contrário, declarou em Juízo que o acusado sempre dizia aquilo da boca para fora, que sabia que ele não tinha coragem de levar a efeito as ameaças proferidas. Promessa de mal injusto e grave não configurada. Absolvição que se impõe, tornando prejudicado o pedido de afastamento da circunstância agravante reconhecida.

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