TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO. A
pretensão absolutória não merece prosperar, posto que, encerrada a instrução criminal, a autoria e a materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas.
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