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DOC. 912.9698.5376.8342

TJSP. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. RECURSO DEFENSÓRIO IMPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. 1.

Inviável o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, vez que resta evidente da prova amealhada aos autos que os acusados atuaram em nítida cooperação para subtrair os bens, sendo certo que ambos estavam de comum acordo para a prática da subtração.

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