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DOC. 913.0586.9126.9679

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RISCOS INERENTES À SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO - TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR POR MEIO DE VEÍCULOS DE CARGA - DECISÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.

No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que esta Justiça Especializada tem competência material para apreciar ação civil pública cujo objeto é eliminar ou reduzir riscos inerentes à segurança do meio ambiente de trabalho, mormente no transporte de cana-de-açúcar por meio de veículos de carga. Por consequência, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os pedidos da inicial. Nesse passo, a decisão regional tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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