TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - CONFIGURADA - LIMITAÇÃO DEVIDA - UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL AUSENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - ART. 85, §2º, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado nr. 596 da Súmula do STF. Devem ser reformadas as taxas de juros contratadas pelas partes, quando superiores a uma vez e meia a média divulgada pelo BACEN. - Não demonstrada à má-fé do banco, a devolução das importâncias debitadas irregularmente até 30/03/2021 deve ocorrer de forma simples. Já os descontos posteriores a esse marco deverão ser restituídos em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, da legislação consumerista (AEREsp nr. 600.663/RS - STJ), desde que haja pedido nesse sentido. - Embora seja abusiva a cobrança dos juros no percentual pactuado, não há prova de que tal fato ocasionou abalo psíquico, cujo ônus probatório era da parte requerente. Diante disso, é de rigor a rejeição da obrigação da financeira de pagar indenização título de dano moral. - Em se tratando de demanda em que houve condenação, o arbitramento dos honorários dar-se-á de acordo com o que estabelece o art. 85, §2º, do CPC, estando em boa medida. - Recursos desprovidos.
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