TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Embargante teria adquirido, por meio de Cessão de Direitos com Anuência de Terceiros, em 23.01.2018, imóvel objeto de reintegração de posse em ação de rescisão contratual que tramitou entre os embargados. Concessão da liminar para suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse. Reconhecida a ilegitimidade passiva dos embargados Sonival, João Alberto e Benedita. Realizada prova pericial, com esclarecimentos. Sentença de improcedência.
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