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DOC. 913.0838.3829.8557

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Suscitação de dúvida. Apelação inicialmente distribuída à C. 32ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais que versa sobre atividade de empresa gerenciadora de riscos relativos a motoristas de transporte de cargas. Matéria que se insere na competência das Colendas Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado III. Art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 32ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO

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