TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (PROCEDIMENTO DA Lei 14.181/2021 - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO) COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS -
Decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão dos descontos referentes aos débitos impugnados pela autora - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - Pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP -TUTELA DE URGÊNCIA - Pretensão de Concessão -DESCABIMENTO - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - A pretensão de repactuação de dívidas com amparo na Lei 14.181/1921 depende da estrita observância do procedimento nela estabelecido, no qual se inclui a realização de audiência conciliatória e o reconhecimento da situação de superendividamento, desafiando dilação probatória, o que torna incabível, ao menos por ora, da tutela provisória para suspensão ou limitação dos descontos - Necessidade de prosseguimento, nos termos da Lei 14.181 de 2021 - Limitação dos descontos por aplicação analógica da Lei 10.820/2003, que não se presta a combater o superendividamento - Precedentes do E. STJ e deste E. TJSP - DECISÃO MANTIDA com determinação de adequação pelo D. Juízo a quo quanto ao procedimento específico da Lei do Superendividamento, em conformidade com os princípios e regras do CDC - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.
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