TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. SERVIÇO ESSENCIAL. RESIDÊNCIA NÃO LOCALIZADA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONSTRUÇÕES NA LOCALIDADE JÁ CONTEMPLADAS COM O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. O
autor busca com a presente ação o fornecimento do serviço de energia elétrica em sua residência e indenização por dano moral, pois o serviço essencial foi negado pela parte ré sob a justificativa de que o imóvel estaria localizado em área de preservação permanente.
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