TJSP. Furto qualificado pelo concurso de agentes- Forma tentada do delito- Fragilidade probatória não verificada- Apelante surpreendido no interior da loja da vítima e detido ao se enroscar debaixo da porta pela qual pretendia fugir- Comparsa avistado no local do delito, todavia exitoso na fuga- Dosimetria da pena- Acréscimo tributado a mau antecedente e reincidência não especificado nas primeira e segunda etapas- Afronta ao disposto no art. 93, IX, da CF/88- Pena reduzida ao patamar mínimo de 02 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa no piso- Tentativa reconhecida acertadamente pelo juízo de primeiro grau- Redutor de 1/3 proporcional ao significativo avanço da empreitada criminosa, inclusive com a fuga bem sucedida do comparsa- Penas substitutivas pertinentes à espécie dada a exclusão dos impedimentos relativos ao mau antecedente e nota de reincidência- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte.
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