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DOC. 913.3691.4551.1548

TJSP. Direito penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculo de pena para anotar a fração de 25% para progressão de regime, ao invés de 30%. O agravante alega não ser reincidente específico e, portanto, ter direito à fração de 25% conforme a LEP, art. 112, III. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante, reincidente por crime anterior praticado sem violência ou grave ameaça, deve ter a progressão de regime calculada com base na fração de 25% ou 30% da pena. III. Razões de Decidir 3. O agravante é reincidente, mas o crime anterior não envolveu violência ou grave ameaça, não se enquadrando no, IV da LEP, art. 112. 4. A jurisprudência do STJ e do STF, em casos semelhantes, aplica a fração mais benéfica para reincidentes genéricos, em analogia in bonam partem. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da fração de 25% para progressão de regime é cabível para reincidentes genéricos, em aplicação de analogia in bonam partem, quando o crime anterior não envolveu violência ou grave ameaça, nos termos do, III da LEP, art. 112. Legislação Citada: LEP, art. 112, III e IV. CP, art. 64, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. em 26/05/2021. STF, Tema 1169, repercussão geral

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