TJSP. RECURSO DA CORRÉ AMIL - PLANO DE SAÚDE -
Pedido de declaração de inexigibilidade de cobrança do material relativo ao procedimento cirúrgico cumulado com danos morais - Princípio tantum devolutum quantum appellatum - Inexiste recurso do hospital corréu e a apelação da corré Amil não questiona a inexigibilidade do débito, alegando que não houve negativa de sua parte e refutando a existência dos danos morais - - Recusa da operadora corré demonstrada por sua recalcitrância na contestação - No mais, o autor foi cobrado indevidamente no valor de R$ 83.537,15 pelos materiais utilizados na cirurgia - Muito embora não tenha havido prejuízo ao tratamento médico, o nome do autor foi lançado no rol dos maus pagadores - Dano moral in re ipsa configurado - Quantum fixado de R$ 8.000,00 que bem reprime a conduta lesiva, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não gerando enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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