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DOC. 913.5212.8959.5126

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeiro grau que rejeitou a objeção de executividade e condenou o agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé fixada em 10% (dez por cento) do valor do incidente. Inconformismo do devedor. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. VALIDADE. A intimação se deu de forma válida, haja vista ter sido realizada no endereço declarado pelo próprio agravante como sendo o de sua residência e onde receberia intimações. Os atos de comunicação praticados no local atingiram seu desiderato, já que as cartas foram recebidas na portaria, sem ressalvas, e o mandado de penhora e avaliação de veículo automotor foi cumprido perante o devedor, que inclusive firmou o auto de constrição e foi intimado pelo Oficial de Justiça, no ato. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Reconhecimento. O fato de ter sido pessoalmente intimado no endereço, aliado à declaração clara e expressa, de que residia no local, justificam a condenação por litigância de má-fé. Os fundamentos da objeção são contraditórios à declaração anterior emitida pelo recorrente e, por isso, violam o princípio da boa-fé. Multa reduzida para 5% do valor atualizado na obrigação. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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