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DOC. 913.6054.6024.6733

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL -PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PLEITOS PREJUDICADOS.

Apresentado dentro do prazo legal de 05 dias, não há falar-se em intempestividade do recurso. Tratando-se de delito de perigo abstrato, a consumação do crime tratado no art. 306 do Código de Trânsito não é condicionada à demonstração efetiva da potencialidade lesiva da conduta que, outrora, era exigida. Hipótese em que o delito foi cometido na vigência da Lei 12.760/12. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não há como acolher a pretendida absolvição por insuficiência probatória, sendo certa a prescindibilidade do teste de alcoolemia ou de bafômetro para comprovação da embriaguez. Sendo a pena fixada no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, e concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, os pleitos de modificação restam prejudicados.

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