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DOC. 913.6115.3329.3446

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PROTESTO REGULAR - QUITAÇÃO POSTERIOR - CANCELAMENTO DO PROTESTO - ÔNUS DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO CREDOR - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.

Conforme orientação sedimentada no âmbito do STJ, sendo o protesto regular, após a quitação do débito, compete ao devedor proceder ao seu cancelamento. Se o devedor não foi diligente no procedimento para baixa do protesto não há que se falar em responsabilidade do credor pela manutenção do protesto após o pagamento.

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