TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 303, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO COM OMISSÃO DE SOCORRO EM CONCURSO FORMAL. CONVERSÃO SEM OBSERVAÇÃO DOS DEVERES DE CUIDADO. TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DE ANOTAÇÃO NEGATIVA POR HABILITAÇÃO VENCIDA.
1. Veículo, ao fazer retorno em avenida movimentada, cortou a frente de motocicleta tripulada pelos ofendidos. Versão unilateral do réu não guarda relação com acervo probatório. Lesões constatadas por laudo médico em atendimento hospitalar. Prova testemunhal coerente.
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