TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -
Pessoa jurídica - Alegação de incapacidade financeira para suportar os ônus processuais em virtude do enfrentamento de recuperação judicial - Descabimento - Necessidade da demonstração do estado de miserabilidade por meio idôneo - Inexistência de provas do quanto alegado - Incapacidade para custear o processo não reconhecida - Inviabilidade, no caso concreto, de diferimento das custas ou parcelamento, como requerido, pela ausência de elementos bastantes a demonstrar a dificuldade para o recolhimento de valores - Preliminar afastada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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