TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DÉBITO JUNTO À RECEITA FEDERAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO DE MINAS GERAIS. «É
inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais» (ADI Acórdão/STF e ADI 5.737 STF). A Justiça Comum do Estado de Minas Gerais é absolutamente incompetente para o julgamento de demanda em face de órgão da administração pública do Estado de São Paulo e para apreciação de pedido declaratório de inexistência de débito junto à Receita Federal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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